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Desconto Amigo

Indique um amigo, e vocês dois ganham R$100 de desconto!

Na Fortec, quem compartilha conhecimento também compartilha vantagens! Se você é nosso aluno, pode indicar seus amigos para estudarem com você — e todos saem ganhando.

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Indique um amigo preenchendo o formulário

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Seu amigo se matricula na Fortec

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Vocês dois ganham desconto!

  •  Seu amigo recebe R$100 de desconto na primeira mensalidade
  • Você ganha R$100 de desconto na próxima mensalidade, por cada amigo indicado que se matricular.

FAQ – Perguntas Frequentes

O que é o Programa Indique um Amigo?

É um programa de indicação em que os alunos e responsáveis podem indicar
pessoas para estudar na mesma instituição de ensino que a dele e, se atendidas as condições do regulamento para cada indicação, ele pode ganhar
descontos em sua mensalidade.

Quem pode participar?

Alunos regularmente matriculados dos cursos da Ed Infantil a Graduação da Escola e Faculdade Fortec.

Sou funcionário da instituição e também aluno, posso participar?

Não, funcionários, mesmo que sejam
alunos e/ou responsáveis, não podem participar do programa.

Como eu participo?

Para participar, o aluno precisa acessar o site www.fortec.edu.br/descontoamigo, validar o seu CPF, indicar pelo menos 1 (um)
amigo e aceitar as condições do regulamento vigente. O aceite do regulamento precisa ser refeito a cada indicação.

Qual benefício eu ganho por cada indicação?

Para cada indicação realizada que se torne um aluno matriculado, você
ganha R$100 em desconto na mensalidade.

Eu ganho por toda indicação que eu fizer?

Não, você irá ganhar pelas indicações de amigos que tenham efetivado a
matrícula e que atendam a todas as condições do regulamento do programa.

As indicações de amigos que já possuem inscrição realizada na instituição antes da indicação são elegíveis ao programa?

Se o seu amigo já estiver inscrito em nosso vestibular, prova de bolsa ou cadastro de interessados durante o período de vigência do
programa, não terá validade.

O que acontece se meu amigo for indicado por outros alunos da minha instituição?

Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação do amigo que tiver indicado primeiro.

Posso indicar quantos amigos quiser?

Sim, você pode indicar quantos amigos quiser, porém, os descontos são cumulativos até igualarem o valor total da sua mensalidade, sendo acumulado o valor excedente para outros meses.

Em quanto tempo recebo meu desconto?

As indicações com matrícula realizada até dia 19 do mês terão desconto aplicado no mês seguinte. As indicações com matrículas realizadas a partir do dia 20 do mês terão desconto aplicado, não no mês seguinte, mas no próximo.

Como recebo o meu desconto?

O desconto é automaticamente aplicado em sua mensalidade.

Estou inadimplente, posso indicar?

Sim, você pode indicar, porém, o desconto não será aplicado à mensalidade inadimplente, somente a boletos futuros.

A pessoa que eu indicar também ganha algum benefício?

Sim, cada amigo indicado matriculado receberá um desconto de R$ 50,00 no valor da primeira parcela/mensalidade, em cima do valor que ela pagaria.

Entre em contato

Tem alguma dúvida?

Nossa equipe entrará em contato o mais breve possível para responder suas dúvidas e fornecer todas as informações que você precisa.

Unidade - PRESIDENTE WILSON

Unidade - FREI GASPAR


Desconto Amigo

Regulamento

Institui o Regulamento do Programa “Indique seu Amigo”, que tem por objetivo incentivar os alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos da Escola e Faculdade Fortec.

1. OBJETIVO DA CAMPANHA E PARTICIPANTES
1.1. Esta Campanha tem como objetivo o incentivo de alunos e Amigos a indicarem pessoas a se tornarem alunos das Fortec;

1.2. Este Regulamento se aplica aos seguintes públicos:

a) Alunos de graduação, de cursos técnicos, ensino médio, ensino fundamental e educação infantil.

b) Amigos indicados, porém, ainda não matriculados.

1.2.1. Entende-se por aluno regularmente matriculado aquele que realizou o processo de matrícula e encontrase apto a assistir as aulas. A validação do aluno no programa de indicação será realizada através de inscrição no site www.fortec.edu.br/descontoamigo, mediante confirmação de seu número de CPF indicado na matrícula.

2. VIGÊNCIA DO PROGRAMA
2.1. O período de participação do Programa para alunos indicantes inicia-se em 01/06/2020 e se encerrará às 23h59min do dia 30/04/2025, horário de Brasília.

2.1.1. Esses períodos podem ser alterados a qualquer momento, mediante aviso aos participantes veiculado no site (www.descontoamigo.edu.br/descontoamigo) do Programa.

3. CONDIÇÕES DO PROGRAMA3.1. Para participar, o interessado deverá acessar o site www.fortec.edu.br/descontoamigo, validar o CPF e  indicar ao menos 01 (um) amigo durante o período do ciclo vigente, estabelecido no item “2. Vigência do Programa”, acima e aceitar as condições do presente Regulamento. O aceite deverá ser realizado a cada indicação feita.

3.2. A Fortec não será responsável nos casos em que o aluno forneça dados, dele e/ou do aluno indicado, incompletos ou inconsistentes. Nestes casos a indicação será cancelada.

3.2.1. Também não será permitida a substituição dos dados do aluno indicado uma vez enviados e computados via sistema do Programa.

3.3. Os participantes terão 30 (trinta) dias corridos após a finalização do ciclo vigente (item 2), para reivindicar o não recebimento do prêmio.

3.4. Caso o Aluno resolva por cancelar seu curso, serão considerados os valores previstos em cláusula de rescisão contratual, disposto no contrato de prestação de serviços do aluno.

4. AMIGO INDICADO
4.1.1. Cada amigo indicado receberá uma ligação da Fortec para confirmar o seu interesse pelo curso.

4.1.6. Caso os indicados não confirmem o interesse pelo curso, a indicação perderá a validade.

4.1.7. A indicação de amigos que já estiverem inscritos no vestibular, prova de bolsa ou outra forma de inscrição durante o período vigente até a data da indicação não serão válidas.

4.1.8. Caso mais de um aluno indique o mesmo amigo, será computada a indicação de quem efetuou primeiro.

4.2. Para obtenção do desconto de R$ 50,00 na primeira mensalidade, o amigo deverá informar o nome de quem o indicou no “ato da sua matrícula”. Não podendo ser concedido o desconto após a efetivação da mesma.

5. PREMIAÇÃO
5.1. O amigo (aluno) que fez a indicação receberá o desconto de R$ 100,00 na mensalidade para um amigo indicado e matriculado; R$ 300,00 para dois amigos indicados e matriculados e R$ 500,00 para três amigos indicados e matriculados. A partir de três amigos, para cada amigo o valor do desconto será de R$ 100,00, respeitando todas as condições aqui descritas. O desconto será aplicado automaticamente no boleto do aluno.

5.2. É importante ressaltar que o indicante precisa ser um aluno matriculado para receber a premiação, uma vez que se trata de desconto na mensalidade. O indicante que não for um aluno matriculado não poderá receber a premiação de outra forma.

5.3. O valor máximo de desconto a ser concedido a cada aluno indicante é o valor integral de uma mensalidade. Se o valor somado de todas as indicações feitas em um mês exceder o valor total de sua mensalidade, o valor excedente será aplicado em outras mensalidades. No entanto, o aluno terá direito a indicar em quantos meses quiser, podendo isentar as mensalidades de cada mês individualmente, caso seus indicados efetuem a matrícula.

6. ELEGIBILIDADE
6.1.  Para que o aluno indicante tenha direito aos benefícios previstos no presente Regulamento, o mesmo deverá estar matriculado no momento da apuração do resultado.

6.1.1. O desconto não será aplicado para formas de pagamento com financiamento (PROUNI, FIES)

6.1.2. Também não serão elegíveis os Alunos que não possuírem mensalidades em aberto, ou seja, o Aluno que não possuir boletos futuros para pagamento, vez que o  benefício só se dará em descontos na mensalidade, sem possibilidade de substituição por dinheiro.

6.1.3. Caso haja o pagamento antecipado de uma ou mais parcelas, o desconto só será efetivado no mês subsequente ao do pagamento, independentemente do mês de vencimento do boleto bancário.

6.1.4. Apenas alunos adimplentes no momento da indicação terão direito ao desconto, sendo vedado a utilização de descontos como abatimento dos valores em aberto.

6.1.5. Por sua vez, os Alunos inadimplentes terão a possibilidade de indicar amigos e ter o desconto concedido, porém este desconto só será aplicado aos boletos futuros, sem a incidência nas parcelas devidas.

6.1.6. Caso o aluno e/ou o amigo indicado optem pelo cancelamento do curso entre o período de indicação/matrícula até o lançamento da bolsa, estes não farão jus ao benefício, se tornando inelegíveis.

7. DIVULGAÇÃO E FORMA DE ENVIO DA PREMIAÇÃO
7.1. Para obtenção do desconto, o amigo indicado deverá informar sua indicação no ato da matrícula. Assim, obterá o desconto de R$ 50,00 na primeira mensalidade e o seu amigo que fez a indicação terá seu boleto gerado com desconto automaticamente. Caso não o faça, perderá o direito ao desconto na primeira parcela.

7.2. Em nenhuma hipótese o prêmio poderá ser substituído por prêmios de outra natureza

7.3. O desconto será disponibilizado respeitando a seguinte regra: para os indicados que se matricularem entre os dias 1 e 19 do mês, o desconto será aplicado para a mensalidade do indicante no mês seguinte. Já, para os indicados que se matricularem entre os dias 20 e último dia do mês, o desconto na mensalidade do indicante será aplicado não no mês seguinte, mas no próximo.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. Os participantes concordam expressamente, pelo simples ato de inscrição e participação, que a escola e Faculdade Fortec não é responsável por qualquer dano ou prejuízo porventura oriundo da aceitação do(s) benefício(s) e de sua participação.

8.2. Serão automaticamente excluídos os participantes que tentarem fraudar ou  burlar as regras estabelecidas neste Regulamento. Caso seja identificado fraude no processo, o aluno deverá reembolsar as parcelas pagas com o desconto em um prazo de até 120 (cento e vinte) dias contados da confirmação da fraude e não será mais elegível ao Programa, sendo facultado ainda à Instituição a aplicação de outras medidas disciplinares cabíveis, de acordo com o seu Regulamento.

8.3. A desclassificação será comunicada ao participante via e-mail, não cabendo qualquer tipo de recurso.

8.4. O nome do participante desclassificado não será divulgado, nem ao público e nem aos demais participantes.

8.5. O Comitê da Campanha será responsável pela avaliação de quaisquer casos que não estejam previstos neste Regulamento, bem como, pela qualificação dos participantes, supervisão da premiação e produção geral do Programa.

8.6. A decisão do Comitê será soberana, não cabendo qualquer espécie de recurso.

8.7. Na hipótese de eventos  alheios à vontade da Fortec e, desde que devidamente justificados, a Fortec, mediante ampla e prévia divulgação aos interessados, se reserva o direito de modificar os critérios de premiação, bem como a mecânica operacional do presente Regulamento, se e quando necessário.

8.8. A Fortec se reserva o direito de, a qualquer momento, encerrar ou prorrogar a presente Campanha com a devida comunicação com aviso prévio, garantindo aos participantes os prêmios adquiridos até então, desde que observadas as regras do presente Regulamento.

8.9. O Programa “Indique um Amigo” é uma ação de incentivo promovida pela Fortec e não vinculada à sorte ou subordinada à aquisição de qualquer produto ou ao uso de qualquer serviço ou pagamento adicional por parte do colaborador participante e/ou contemplados, bem como, não destinada à distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, portanto, não sujeita à Lei n° 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n° 70.951/72.8.10. Esta Campanha, bem como as ações de seus participantes devem ser regidas com a obrigatoriedade de estar em consonância com as práticas do Código de Conduta da Fortec, sendo intolerável qualquer tipo de irregularidade.

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